A palavra Constitucionalização pode ser entendida
como característica de qualquer ordenamento jurídico
no qual vigora uma Constituição dotada de
supremacia, podendo, ainda, servir para identificar, o
fato de a Constituição formal incorporar em seu texto
inúmeros temas afetos aos ramos infraconstitucionais
do Direito. Considerando tal entendimento,
exclusivamente à Administração Pública, a
Constitucionalização: