Questões de Concurso Público Prefeitura de Afogados da Ingazeira - PE 2024 para Professor II: Ciências
Foram encontradas 54 questões
Na educação escolar, em todos os níveis e modalidades de ensino, o Órgão Gestor, especificamente o MEC, tem o dever de apoiar a comunidade escolar, professores, estudantes, direção, funcionários, pais e amigos, a se tornarem educadores e educadoras ambientais com uma leitura crítica da realidade, uma leitura da palavra-mundo, conforme Paulo Freire.
Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em educação ambiental
na escola. Brasília: Ministério da Educação, Coordenação Geral de
Educação Ambiental: Ministério do Meio Ambiente, Departamento de
Educação Ambiental: UNESCO, 2007.
Na educação escolar, em todos os níveis e modalidades de ensino, o Órgão Gestor, especificamente o MEC, tem o dever de apoiar a comunidade escolar, professores, estudantes, direção, funcionários, pais e amigos, a se tornarem educadores e educadoras ambientais com uma leitura crítica da realidade, uma leitura da palavra-mundo, conforme Paulo Freire.
Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em educação ambiental
na escola. Brasília: Ministério da Educação, Coordenação Geral de
Educação Ambiental: Ministério do Meio Ambiente, Departamento de
Educação Ambiental: UNESCO, 2007.
Na educação escolar, em todos os níveis e modalidades de ensino, o Órgão Gestor, especificamente o MEC, tem o dever de apoiar a comunidade escolar, professores, estudantes, direção, funcionários, pais e amigos, a se tornarem educadores e educadoras ambientais com uma leitura crítica da realidade, uma leitura da palavra-mundo, conforme Paulo Freire.
Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em educação ambiental
na escola. Brasília: Ministério da Educação, Coordenação Geral de
Educação Ambiental: Ministério do Meio Ambiente, Departamento de
Educação Ambiental: UNESCO, 2007.
Na educação escolar, em todos os níveis e modalidades de ensino, o Órgão Gestor, especificamente o MEC, tem o dever de apoiar a comunidade escolar, professores, estudantes, direção, funcionários, pais e amigos, a se tornarem educadores e educadoras ambientais com uma leitura crítica da realidade, uma leitura da palavra-mundo, conforme Paulo Freire.
Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em educação ambiental
na escola. Brasília: Ministério da Educação, Coordenação Geral de
Educação Ambiental: Ministério do Meio Ambiente, Departamento de
Educação Ambiental: UNESCO, 2007.
Na educação escolar, em todos os níveis e modalidades de ensino, o Órgão Gestor, especificamente o MEC, tem o dever de apoiar a comunidade escolar, professores, estudantes, direção, funcionários, pais e amigos, a se tornarem educadores e educadoras ambientais com uma leitura crítica da realidade, uma leitura da palavra-mundo, conforme Paulo Freire.
Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em educação ambiental
na escola. Brasília: Ministério da Educação, Coordenação Geral de
Educação Ambiental: Ministério do Meio Ambiente, Departamento de
Educação Ambiental: UNESCO, 2007.
Os professores iniciam suas atividades escolares anuais elaborando suas propostas de trabalho. A proposta é elaborada durante o período de planejamento. Conversar com os professores sobre seus afazeres escolares é uma maneira bastante eficaz de conhecer seus problemas, dúvidas, alegrias e satisfações, bem como de ajudá-los a buscar possíveis soluções para suas dificuldades.
FRACALANZA, H.; AMARAL, I.A.; GOUVEIA, M.S.F. O ensino de
Ciências no Primeiro Grau. São Paulo: Atual, 1987.
Os professores iniciam suas atividades escolares anuais elaborando suas propostas de trabalho. A proposta é elaborada durante o período de planejamento. Conversar com os professores sobre seus afazeres escolares é uma maneira bastante eficaz de conhecer seus problemas, dúvidas, alegrias e satisfações, bem como de ajudá-los a buscar possíveis soluções para suas dificuldades.
FRACALANZA, H.; AMARAL, I.A.; GOUVEIA, M.S.F. O ensino de
Ciências no Primeiro Grau. São Paulo: Atual, 1987.
Os professores iniciam suas atividades escolares anuais elaborando suas propostas de trabalho. A proposta é elaborada durante o período de planejamento. Conversar com os professores sobre seus afazeres escolares é uma maneira bastante eficaz de conhecer seus problemas, dúvidas, alegrias e satisfações, bem como de ajudá-los a buscar possíveis soluções para suas dificuldades.
FRACALANZA, H.; AMARAL, I.A.; GOUVEIA, M.S.F. O ensino de
Ciências no Primeiro Grau. São Paulo: Atual, 1987.
Os professores iniciam suas atividades escolares anuais elaborando suas propostas de trabalho. A proposta é elaborada durante o período de planejamento. Conversar com os professores sobre seus afazeres escolares é uma maneira bastante eficaz de conhecer seus problemas, dúvidas, alegrias e satisfações, bem como de ajudá-los a buscar possíveis soluções para suas dificuldades.
FRACALANZA, H.; AMARAL, I.A.; GOUVEIA, M.S.F. O ensino de
Ciências no Primeiro Grau. São Paulo: Atual, 1987.
O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9
anos
− Resolução CNE-CEB nº 07/2010.
O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9
anos
− Resolução CNE-CEB nº 07/2010.
O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9
anos
− Resolução CNE-CEB nº 07/2010.
O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9
anos
− Resolução CNE-CEB nº 07/2010.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Lei n° 13.146/2015.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Lei n° 13.146/2015.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Lei n° 13.146/2015.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Lei n° 13.146/2015.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Lei n° 13.146/2015.
A Resolução CNE/CEB n° 1 de 28 de maio de 2021, institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além da Educação de Jovens e Adultos a Distância.
Resolução CNE/CEB n°1/2021.
A Resolução CNE/CEB n° 1 de 28 de maio de 2021, institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além da Educação de Jovens e Adultos a Distância.
Resolução CNE/CEB n°1/2021.