Questões de Concurso Público Prefeitura de Triunfo - PE 2023 para Técnico de Contabilidade
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Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 3 do DECRETO Nº 93.872, DE
23 DE DEZEMBRO DE 1986, os recursos de caixa do
Tesouro Nacional compreendem o produto das receitas
da União, deduzidas as parcelas ou cotas-partes dos
recursos tributários e de contribuições, destinadas aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos
Municípios, na forma das disposições constitucionais
vigentes.
Julgue o item subsequente.
Sobre o orçamento-programa, essa técnica orçamentária
foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, que menciona o orçamento-programa como plano de ação do governo federal,
quando, em seu art. 16, determina que em cada ano será
elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a
etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício
seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada
do programa anual.
Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 16 do DECRETO-LEI Nº 200,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, em cada ano, será
elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a
etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício
seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada
do programa anual. Na elaboração do orçamento-programa, serão considerados, além dos recursos
consignados no Orçamento da União, os recursos
extraorçamentários vinculados à execução do programa
do Governo.
Julgue o item subsequente.
O Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, dispõe
sobre a descentralização de créditos entre órgãos e
entidades da Administração Pública Federal integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
por meio da celebração de termo de execução
descentralizada (TED), com vistas à execução de ações
de interesse recíproco ou de interesse da unidade
descentralizadora.
Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 41, do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, os créditos adicionais
classificam-se em: I - suplementares, os destinados a
reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica; III - extraordinários, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.