O trecho a seguir mostra como a habilitação D pode ser
versátil. “ser habilitado na categoria D (independente da
capacidade do veículo, o que demonstra ser uma exceção
à regra geral, segundo a qual as categorias de CNH
dependem do veículo que se pretende conduzir, nos
termos do artigo 143 do CTB); além da categoria,
também há que se observar a obrigatoriedade de
avaliação psicológica em toda renovação da CNH, por se
tratar de atividade remunerada ao veículo, o que deve
constar no campo de observações do documento de
habilitação (artigo 147, §§ 3º e 5º)”.