Nos termos do Artigo 18 da Lei nº 4.320/1964, as dotações
destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e
os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios,
bem como a cobertura dos deficits de manutenção das
empresas públicas, de natureza autárquica ou não,
consideram-se: