Foi uma ideia formidável a criação da
pessoa jurídica, e ainda mais, separá-la de seu
criador, concedendo-lhe personalidade jurídica,
implicando em existência e patrimônio distintos.
Portanto, não existem “donos” da pessoa jurídica,
existem sócios, controladores, administradores,
afinal pessoas não são bens. As pessoas jurídicas
são classificáveis pela doutrina em pessoas
jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de
direito privado.
Em relação às pessoas jurídicas de direito privado,
especialmente em relação as Associações, é
CORRETO afirmar que: