De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que dispõe acerca da estruturação do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá
outras providências, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as
seguintes variáveis, à EXCEÇÃO de: