Em termos históricos, podemos afirmar que as
pessoas com deficiência eram excluídas da
sociedade. A preconização do corpo máquina nos
faz entender que quem não produz é representado
como inválido, sem utilidade. Estas características
são atribuídas indistintamente a todos que têm
alguma deficiência, marginalizando-os.
A releitura da deficiência por meio da lente da
inclusão se faz urgente e necessária. Encontramos
respaldo em Sassaki (1997) quando afirma que a
inclusão social é um processo que contribui para a
construção de um novo tipo de sociedade por meio
de transformações pequenas e grandes, nos
ambientes físicos e na mentalidade de todas as
pessoas, como também da pessoa com deficiência
física.
Nesse sentido, a Educação Física escolar pode se
constituir como agente de inclusão. A atividade
física adequada às possibilidades dos sujeitos
valoriza, integra à realidade, obtendo autonomia,
autoconfiança e liberdade.
De tempos em tempos, os termos utilizados para a
referência às pessoas com deficiências variam
conforme reflexões linguísticas e sociológicas de
seus protagonistas e atores sociais. Em geral, o
significado do vocábulo “deficiente” está associado
aos conceitos vinculados à esfera das relações de
produção, implicando a necessidade de superação
de dificuldades pessoais, para além daqueles que
lhes são impostas pela sociedade. A diagnose, a
prescrição e a orientação de atividades físicas para
pessoas com deficiência ocorrem no sentido de
promover a interação social e a inclusão balizadas
por princípios de cidadania, sendo necessário,
muitas vezes, ultrapassar a tendência de
superproteção familiar, principalmente de crianças
e adolescentes. Nesse sentido, o professor de
educação física, ao trabalhar com esse segmento de
pessoas, deverá:
I. Inteirar-se do diagnóstico de cada quadro, para
prescrever e orientar atividades específicas, segundo os limites e potencialidades
individuais.
II. Ter a dimensão do carinho e do cuidado, para
que tais indivíduos vivenciem experiências
motoras indispensáveis à sua formação cidadã,
prescrevendo limites às eventuais
potencialidades.
III. Ter a consciência dos direitos e dos deveres das
pessoas deficientes, condição que consubstancia
a construção de uma sociedade democrática de
direito.
IV. Considerar a existência de necessidade de
superação e, portanto, de fazer com que cada
indivíduo ultrapasse os seus limites, posto ser
essa uma forma incontestável de
reconhecimento social.