O PCCTAE define duas formas de desenvolvimento do servidor na carreira, podendo ocorrer
por capacitação profissional (horizontal) ou progressão por mérito profissional (vertical). Os níveis de capacitação profissional vão de 1 até 4 e
ocorrem quando o servidor apresenta certificação
que, a cada interstício de 18 meses, somem: 120
horas para E2 (primeira progressão por capacitação), 150 horas para E3 (segunda progressão por
capacitação), e 180 horas para o último nível, E4.
A cada 18 meses, se atendido o requisito de carga horária mínima de certificação, o servidor sobe
de nível de capacitação para o nível seguinte. A
progressão por mérito profissional, também ocorre
a cada intervalo de 18 meses de efetivo exercício
e quando aprovado em programa de avaliação de
desempenho. Os níveis de mérito profissional vão
do 1 até o 16 (figura 1):
Fonte: autor (adaptado de Anexo I-C
da Lei nº 11091/2005)
Dessa forma, é possível afirmar que, ao ingressar,
o servidor é
E 1 1. Após 18 meses, se atendido os
dois critérios de desenvolvimento (capacitação e
mérito), será
E 2 2. A seguir
E 3 3,
E 4 4, e depois
E 4 5, até que, no auge de sua progressão, será
E
4 16. Considerando apenas o desenvolvimento por
mérito profissional (vertical) de um servidor que
entrou em efetivo exercício em 10 de agosto de
2023, é correto afirmar que alcançará: