Questões de Concurso Público IF-PI 2016 para Professor - Gestão Ambienta
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São objetivos da Política Estadual sobre Mudança do Clima e Combate à Pobreza:
I - A redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação as suas diferentes fontes.
II - A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático.
III - O estímulo ao desenvolvimento, uso e intercâmbio de práticas ambientalmente responsáveis e das tecnologias mais limpas disponiveis.
IV - A consolidação e expansão das áreas legalmente protegidas e o incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas.
Está (estão) correta (s) a(s) alternativa(s):
Para efeitos da Lei de Nº 5.959 de 2009, que institui a taxa de controle e fiscalização ambiental do Piauí, qual definição ou definições está (estão) INCORRETA(S):
I - Microempresa: a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na forma do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
II - Empresa de Pequeno Porte: a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 2002, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), na forma do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
III - Empresa de Médio Porte: a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, assim defi nido na Lei Federal nº 10.406, de 2002, que aufi ra, em cada ano-calendário, receita bruta superior ao limite máximo previsto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
IV - Empresa de Grande Porte: a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 2002, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).