Questões de Concurso Público IF-MT 2024 para Técnico de Laboratório - Área: Mecânica - Edital nº 81
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I. A representação será obrigatoriamente apreciada por autoridade de mesmo nível hierárquico àquela contra a qual é formulada.
II. A representação será obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada.
III. Não será assegurada ao representado ampla defesa, dada a natureza inquisitorial do procedimento de representação.
IV. Será assegurada ao representado ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Está(ão) CORRETA(S) apenas a(s) assertiva(s):
I. Os trabalhos nas Comissões de Ética são considerados relevantes e ensejam remuneração, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais do servidor, além de terem prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.
II. Os trabalhos nas Comissões de Ética são considerados relevantes e não ensejam qualquer remuneração, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais do servidor, além de terem prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.
III. Os membros da Comissão de Ética serão liberados, em horário de trabalho, mediante prévia comunicação à chefia imediata, para as reuniões da Comissão e outras atividades pertinentes ao trabalho desta.
IV. Os membros da Comissão de Ética não serão liberados para as reuniões da Comissão e outras atividades pertinentes ao trabalho desta, devendo tais atividades serem realizadas após o horário de trabalho.
Está(ão) CORRETA(S) apenas a(s) assertiva(s):
I. Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Ministro da Educação, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 11.892/2008.
II. Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Instituto Federal, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 11.892/2008.
III.O Diretor-Geral nomeado para o cargo de Reitor Pro-Tempore do Instituto Federal, ou de Diretor-Geral ProTempore do Campus, não poderá candidatar-se a um novo mandato, desde que já se encontre no exercício do segundo mandato, em observância ao limite máximo de investidura permitida, que são de 2 (dois) mandatos consecutivos.
IV.O Diretor-Geral nomeado para o cargo de Reitor Pro-Tempore do Instituto Federal, ou de Diretor-Geral ProTempore do Campus, poderá candidatar-se a um novo mandato, mesmo que já se encontre no exercício do segundo mandato, em observância ao limite máximo de investidura permitida, que são de 3 (três) mandatos consecutivos.
Está(ão) CORRETA(S) apenas a(s) assertiva(s):
Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas: