Questões de Concurso Público IF-MT 2018 para Pedagogia
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No artigo 207 da Constituição Federal, afirma-se que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. A Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96 e as legislações posteriores não reafirmaram esse princípio, distanciando-se do projeto inicial. No entanto, este princípio é defendido por várias entidades sociais atuantes no campo da educação. Tal princípio pressupõe:
I - A concretização de um padrão de qualidade na oferta da educação superior.
II - A consolidação da pós-graduação nas universidades como fator importante a ser considerado.
III - Realização de projetos coletivos de trabalho que se referenciem exclusivamente na avaliação institucional.
IV - Um projeto de universidade socialmente referenciada na busca pela emancipação da sociedade e da universidade atual.
Estão corretas as afirmativas:
O sistema educacional brasileiro é definido legalmente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, conjuntamente com a Constituição Federal de 1988. Essas leis autorizam que a esfera governamental, em uso de suas atribuições legais, mantenha programas educacionais vigentes. Para tanto, o governo federal tem como obrigatoriedade investir 18% da receita líquida, que corresponde aproximadamente a 5% do PIB. Nesse mesmo atributo de responsabilidades, os governos estaduais e municipais destinam 25% da receita da resultante de impostos, sob pena de responderem nos termos da lei de responsabilidade fiscal, caso não haja o devido cumprimento do que está estabelecido.
Ao tratar do Sistema Educacional Brasileiro, acerca dos níveis escolares, conforme a legislação em vigor LDB 9.394/96, em seu Capítulo I, art. 21, a educação escolar compõe-se de:
I - A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se apenas aos cursos de nível superior e às dimensções do trabalho da ciência e da tecnologia. II - Os cursos de educação profissional e tecnológica poderção ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. III - Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Ministério da Educação. IV - A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégicas de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. V - As intituições de educação profissional e tecnoloógica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e necessariamente ao nível de escolaridade.