De acordo com a Resolução 1.120 de setembro de
2016, que normatiza procedimentos para recuperação
de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas,
emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e
jurídicas, e altera a Resolução CFMV nº 1005, de 2012,
os Conselhos Federal e Regionais de Medicina
Veterinária ficam autorizados a realizar acordos para
recebimento de débitos referentes a anuidades, multas,
taxas, emolumentos e demais débitos de pessoas
físicas ou jurídicas. Decorridos 45 (quarenta e cinco)
dias do vencimento de qualquer parcela, o acordo será
rompido, do qual resultará:
I. Ajuizamento da execução fiscal dos débitos não
ajuizados.
II. Impedimento de nova negociação.
III. Prosseguimento das execuções fiscais dos débitos
ajuizados e que tiveram sua tramitação suspensa.
IV. Em execução. que considerará o valor reconhecido
no Termo, com o decréscimo dos encargos
moratórios e dedução dos valores eventualmente
pagos.
Assinale a alternativa correta: