Segundo dispõe a Constituição Federal de 1988, a
instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e
instrumento do regime democrático, fundamentalmente,
a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos
e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial,
dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e
gratuita, aos necessitados é denominada de: