Questões de Concurso Público TJ-RO 2021 para Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2021
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RO
Prova:
IESES - 2021 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1868317
Direito Notarial e Registral
É quase unânime a ideia de que a importância da
atividade notarial está ligada acima de tudo à paz social
e à prevenção de litígios. Uma vez que o notário,
detentor de fé pública e tecnicamente capacitado,
formaliza a vontade das partes, lavrando os respectivos
instrumentos, que gozam publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia. Sobre a atividade do tabelião de
notas, marque a sentença INCORRETA.
Ano: 2021
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RO
Prova:
IESES - 2021 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1868319
Direito Notarial e Registral
Os notários e oficiais de registro são civilmente
responsáveis por todos os prejuízos que causarem a
terceiros, no exercício das atribuições que lhe forem
designadas. Sobre a responsabilidade de notários,
registradores e seus prepostos, analise os itens I a IV, se
possuem afirmações verdadeiras ou falsas e assinale a
alternativa correta:
I. A individualização da responsabilidade civil não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
II. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
III. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
I. A individualização da responsabilidade civil não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
II. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
III. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.