Sabe-se que o poder constituinte se refere à manifestação soberana
da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente
organizado. Referido poder teria seu marco histórico através das
Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e a
preservação dos direitos e das garantias individuais. O Poder
Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado,
organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses
de uma comunidade. São características do Poder Constituinte
Originário: