Questões de Concurso Público CRM-MT 2020 para Advogado

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Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670142 Português

TEXTO I

Educação e desigualdade

Escrito por Redação


    No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.     

    A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.

    Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

    Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

    Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.

    Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.

    É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.

    Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.

Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020

No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo”. Os dados apresentados no início do TEXTO I indicam que
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670143 Português

TEXTO I

Educação e desigualdade

Escrito por Redação


    No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.     

    A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.

    Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

    Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

    Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.

    Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.

    É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.

    Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.

Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020

Ao observar todas as características do TEXTO I, “Educação e desigualdade”, é correto afirmar que o mesmo pode ser classificado como
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670144 Português

TEXTO I

Educação e desigualdade

Escrito por Redação


    No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.     

    A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.

    Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

    Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

    Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.

    Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.

    É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.

    Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.

Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020

Em “...enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico,...”, a expressão destacada significa
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670145 Português

TEXTO I

Educação e desigualdade

Escrito por Redação


    No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.     

    A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.

    Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

    Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

    Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.

    Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.

    É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.

    Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.

Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020

Na oração “Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante:...”, a vírgula foi empregada para separar
Alternativas
Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Advogado |
Q1670146 Português

TEXTO I

Educação e desigualdade

Escrito por Redação


    No Brasil, os alunos com melhores condições financeiras concluem o ensino médio na escola pública tendo aprendido o adequado em língua portuguesa, mas entre os mais pobres o mesmo não se registra. A proporção é de 83% para o primeiro grupo e de 17% para o segundo. Os números são da organização não-governamental Todos pela Educação e dão concretude a uma desigualdade antes apenas intuída.     

    A análise foi realizada a partir de informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mecanismo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Quando se avaliam os dados sobre matemática, chega-se a um cenário mais desnivelado e preocupante: 63,6% dos estudantes mais ricos aprenderam o adequado ao encerrar a temporada de ensino médio e nada mais do que 3,1% dos alunos mais pobres concluem o nível médio sabendo o mínimo suficiente na disciplina. Impõe-se, portanto, o desafio de alterar essa realidade adversa para, conforme os preceitos constitucionais, equilibrar o quadro e oferecer as mesmas condições e as mesmas possibilidades de resultados para todos.

    Estabelece a Carta Magna no artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. E, entre muitas citações relativas à educação, determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (...) “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”.

    Já no artigo 205, preconiza a Constituição que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

    O artigo 206, dispositivo seguinte, pois trata dos princípios sobre os quais o ensino será ministrado – com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

    Seria possível, e legítimo, afirmar que referências como essas não são apenas um atestado de que se falha muito no sistema educacional, mas são também um guia confiável sobre o que é necessário modificar e o quão urgentes são essas mudanças. São uma incômoda, mas importante e reveladora pressão.

    Afinal, tem-se de um lado os problemas e, no oposto, os instrumentos necessários à resolução. No polo negativo, está o desacerto que revela os baixos níveis de aprendizado, já históricos, enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico, e o engajamento de diferentes segmentos sociais – com as devidas responsabilidades – e profissionais na busca de meios de reformular o panorama.

    É preciso, então, que cada um assuma seu papel e contribua com o cumprimento do interesse comum.

    Num contexto menos condescendente com as desigualdades e menos tolerante com as injustiças, no qual o que está escrito é o que vale e o que deve ser cumprido, seria possível e indispensável agregar esforços e reservar investimentos no sentido de correção das deformidades.

Disponível em https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniaoold/...-educacao-e-desigualdade-1.2078423. Acesso em 09/09/2020

Em “...enquanto destacam-se como polo positivo uma Constituição moderna, sintonizada com demandas do cidadão, embora carecendo ser mais aplicada do que usada como componente retórico,...” a oração iniciada pela conjunção “embora” é classificada como
Alternativas
Respostas
1: B
2: A
3: C
4: D
5: C