Da LEI Nº 10.436/2002 em seu Art. 4°
, O sistema educacional
federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do
Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação,
em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira
de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros
Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente, nos
cursos: