A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988,
em seu segundo artigo define que “São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e
o Judiciário.” Todavia, com o objetivo precípuo de evitar a
concentração de poder e o desrespeito aos direitos constitucionais,
o arcabouço constitucional brasileiro vigente criou mecanismos de
controle recíprocos entre os poderes, focando sempre na proteção
e manutenção do Estado Democrático de Direito. Este sistema de
interferência recíproca se chama: