Na sede do Ministério da Educação, Maria das Dores,
servidora pública federal, praticou discriminação levando
em conta a condição da deficiência de Francisco de Assis,
também servidor público federal. A conduta de Maria das Dores
se encaixou perfeitamente no seguinte conceito normativo:
“Baseia-se em uma estrutura complexa e dinâmica, da
corponormatividade, que hierarquiza corpos a partir de um
corpo padrão - sem deficiência -, e subestima a capacidade e as
habilidades de pessoas por viverem com deficiência”. No caso
em questão, a conduta de Maria das Dores configura: