Questões de Concurso Público Prefeitura de Aracaju - SE 2026 para Guarda Municipal

Foram encontradas 10 questões

Q4338413 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Considerando a hierarquia entre a tese central e os argumentos secundários, assinale a alternativa que reproduz, sem distorção, o encadeamento lógico defendido pelo autor.
Alternativas
Q4338414 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Com base na função que cada parágrafo exerce na arquitetura argumentativa do texto, assinale a alternativa que descreve corretamente essa organização.
Alternativas
Q4338415 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Considerando o mecanismo coesivo e o emprego normativo do pronome demonstrativo na expressão “Essa narrativa” presente no primeiro parágrafo, pode-se afirmar que a remissão é:
Alternativas
Q4338416 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No trecho “Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária”, o vocábulo “narrativa” deve ser interpretado, no contexto, como:
Alternativas
Q4338417 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Considere o período “Essa narrativa vem sendo superada à medida que as guardas assumem o papel de segurança pública primária”. Assinale a alternativa que o reescreve com manutenção do sentido e correção gramatical.
Alternativas
Q4338418 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No período “O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população”, assinale a alternativa que analisa corretamente as relações sintáticas estabelecidas.
Alternativas
Q4338419 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No trecho constitucional reproduzido no texto — “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei” —, assinale a alternativa correta quanto ao emprego das formas “poderão” e “dispuser”.
Alternativas
Q4338420 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Considerando o período “Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica [...], também lhe compete a segurança pública básica”, assinale a alternativa que justifica corretamente o emprego dos dois-pontos e das vírgulas.
Alternativas
Q4338421 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No período “Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora”, analise a função do “se” e a estrutura sintática resultante, assinalando a alternativa correta.
Alternativas
Q4338422 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No segmento “tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica [...], também lhe compete a segurança pública básica”, assinale a alternativa que analisa corretamente o pronome “lhe” e a regência do verbo “competir”.
Alternativas
Respostas
1: E
2: B
3: C
4: C
5: A
6: D
7: E
8: A
9: D
10: B