No âmbito de sua política de modernização e controle,
determinado órgão do Poder Legislativo implementou um
portal de dados abertos para publicar de forma automatizada,
periódica e independente de requerimento prévio, relatórios
pormenorizados sobre a execução orçamentária, fluxos de
auditoria e a remuneração de seus agentes públicos. Contudo,
para conciliar essa divulgação espontânea com as salvaguardas
de sigilo e a proteção de dados pessoais (LGPD), a instituição
precisou parametrizar seus sistemas de inteligência institucional
para que informações relativas à vida privada e à segurança de
operações estratégicas fossem tarjadas ou omitidas antes da
publicação. Considerando o regramento da Lei nº 12.527/2011 e
a harmonia entre os princípios da publicidade e da intimidade, a
conduta do órgão configura o cumprimento do dever de: