Ao subsidiar uma política institucional de equidade,
uma analista distingue dois níveis de tratamento do princípio
da igualdade. O primeiro limita-se a vedar formalmente a
discriminação, tratando todos de modo idêntico. O segundo
atua para corrigir desigualdades historicamente acumuladas
entre grupos, mediante tratamento diferenciado e, em regra,
temporário em favor de grupos sub-representados. Esse
segundo nível — respaldado pela ordem constitucional e pelo
entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a
constitucionalidade das cotas — corresponde à noção de: