Conforme vemos na Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992,
as condutas de negar publicidade aos atos oficiais, exceto em
razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade
e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; e frustrar,
em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso
público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com
vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de
terceiros, correspondem corretamente a: