Os atributos da redação oficial decorrem do Artigo 37º
da Constituição Federal de 1988, tendo como princípios
fundamentais a publicidade, a impessoalidade e a eficiência – os
quais devem nortear a elaboração dos atos e das comunicações
oficiais. Considerando-se as especificidades de tais atributos, é
correto atestar que: