O tema nulidades no processo penal é de suma importância,
sobretudo num Estado Democrático de Direito, em que o
objetivo é resguardar o devido processo legal, a ampla
defesa e o contraditório, com a consequente validade dos
atos processuais. A doutrina enumera dois tipos de
nulidades: a absoluta e a relativa. Acerca das Nulidades
Absolutas, é incorreto afirmar que