De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, considera-se ato infracional a conduta descrita como
crime ou contravenção penal e são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas
previstas nesta Lei. Entretanto, quando ocorre um ato infracional praticado, deve ser considerada a idade à data do
fato, e sendo esta, ainda, considerada criança, NÃO corresponde a uma medida prevista no ECA, conforme Art. 101: