A Lei complementar nº 33, de 24 de maio de 2019 que
dispõe sobre o código municipal de meio ambiente, em
seu Art. 23, parágrafo 4º, afirma que a Estação Ecológica
Municipal tem como objetivo a preservação da natureza
e a realização de pesquisas científicas. Na Estação
Ecológica Municipal só podem ser permitidas alterações
dos ecossistemas no caso de: