A Lei Orgânica de Ibitirama/ES determina que é vedado
ao município instituir tratamento desigual entre
contribuinte que se encontre em situação equivalente,
proibida qualquer distinção em razão de ocupação
profissional ou função por eles exercidas,
independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos, pois de acordo com essa
mesma lei, a administração pública deve cumprir o
princípio da: