O princípio da publicidade obriga o administrador
público, no exercício de suas funções, a dar ciência ao
povo – titular da soberania – sobre o que ocorre na
Administração Pública. Pode-se tomar, como exemplo,
a publicação, no Diário Oficial, do Edital de um
concurso público. Neste sentido, à luz do que dispõe a
legislação e a jurisprudência sobre a publicidade, é
CORRETO afirmar que: