O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na
Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965,
em leis complementares, em resoluções do Senado
Federal e, nos limites das respectivas competências,
em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais,
e em leis municipais. A referida legislação dispõe que: