A prescrição é um instituto de direito material que
acarreta a inexigibilidade de uma pretensão, por ter o
titular da mesma quedado inerte para a promoção da
medida cabível. De acordo com a jurisprudência
consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (súmulas e
orientações jurisprudenciais) e as alterações realizadas na
Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei n. 13.467/17,
pode-se afirmar que :