Para os fins da Lei Nº 9.985/2000 – que institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), entende-se
que o “Espaço territorial e seus recursos ambientais,
incluindo as águas jurisdicionais, com características
naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder
Público, com objetivos de conservação e limites definidos,
sob regime especial de administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção” é o/a: