O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
traz em seu artigo 3º, inciso IV o significado de barreiras:
“qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento
que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem
como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à
acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à
comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à
circulação com segurança, entre outros”.
A partir disso, assinale a barreira que mais atrapalha as
crianças e os adolescentes no transporte escolar.