O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
completará 65 anos em 2020. A Lei nº 11.947, de 16 de
junho de 2009, determina o percentual mínimo do valor
repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
para o Pnae, para que sejam utilizados obrigatoriamente
na compra de gêneros alimentícios provenientes da
agricultura familiar. Esse percentual é igual a: