A L e i n º 11 . 0 9 1 , d e 1 2 / 1 / 2 0 0 5 , q u e
dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no
âmbito das Instituições Federais de Ensino
vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras
providências, conceitua Plano de Carreira como o
conjunto de princípios, diretrizes e normas que: