O Art. 14 da LRF trata especialmente da renúncia de
receita, estabelecendo medidas a serem observadas
pelos entes públicos que decidirem pela concessão
ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita. O
perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário
na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao
sujeito passivo, por infrações cometidas por este
anteriormente à vigência da lei que a concedeu,
constitui uma espécie de renúncia de receita que tem
a seguinte denominação: