De acordo com o art. 65 da Lei n° 8.666/1993, é
possível ocorrer revisão de contratos com a
Administração Pública. Neste dispositivo, faz-se
menção aos elementos materiais que surgem
durante a execução do contrato, dificultando
extremamente o seu desenvolvimento e tornando a
sua execução extremamente onerosa. A afirmação
refere-se ao seguinte aspecto doutrinário: