O poder regulamentar é a faculdade de que
dispõem os Chefes do Executivo de expedir atos
administrativos que explicitem o disposto nas leis a
fim de garantir a sua execução. Os atos de caráter
regulamentar estritamente limitado às disposições
expressas e implícitas da lei, que tem o condão de
clarificar pontos demasiadam ente genéricos,
recebem a seguinte denominação: