O desfazimento do ato administrativo poderá ser
resultante do reconhecimento de sua ilegitimidade,
de vícios de sua formação, ou pode advir da perda
de necessidade de sua existência. Quando a
administração retira do mundo jurídico atos
válidos, mas que se tornaram inoportunos ou
desnecessários, ocorre um tipo de desfazimento de
ato administrativo denominado: