A Lei nº 14.133/2021, difundida como Nova Lei de Licitações, reformulou normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios. No que diz respeito ao capítulo da contratação direta, estatui que é
inexigível a licitação quando inviável a competição, especialmente, no caso de: