O Estatuto da Criança e Adolescente em consonância com o código penal em seu
artigo 246, considera crime deixar uma criança de 4 a 17 anos fora da escola, perdendo
o direito a educação. A falta de iniciativa pelos pais e/ou responsáveis de matricular
seus filhos na escola e garantir sua frequência, como expresso no artigo citado
anteriormente, é considerado: