O Art. 12º da Lei Complementar 101/2000 define que as
previsões de receita observarão as normas técnicas e
legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação,
da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes
àquele a que se referirem, e da: