Conforme disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), o conceito de barreiras refere-se a qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Essas barreiras são classificadas em: