Em um tribunal, uma audiência estava prevista para ter
início às 8h e término às 11h40min. Por conta de
problemas técnicos, a sessão iniciou com atraso de 1
hora e 25 minutos em relação ao horário originalmente
previsto. Porém, mesmo com o atraso no horário de
início, a audiência foi encerrada 50 minutos antes do
horário previsto para o seu término. Dessa forma,
pode-se afirmar que o tempo efetivo de duração da
audiência foi de: