O Decreto-Lei nº 5.296/04 regulamenta legislação anterior sobre o tema e prevê, em seu Art. 5° , que “os órgãos da
administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras
deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.” Contudo, o
atendimento prioritário NÃO inclui