Questões de Concurso Público IF-PI 2014 para Pedagogo
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O Art. 5° , do Título III, desta LDB/96, que dispõe sobre Do Direito à Educação e do Dever de Educar, foi emendado pela a Lei nº 12.796, de 2013, assumindo a nova redação dada, que amplia a obrigatoriedade de oferta de acesso à educação básica obrigatória e não apenas ao ensino fundamental.
Assim sendo, o Art. 5° reza que
“O acesso à educação básica obrigatória, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo", está garantido por ser este um direito público...
I. relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante;
II. respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional, na perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional;
III. trabalho assumido como prática de avaliação, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular;
IV. articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos sócio produtivos e suas demandas locais, tanto no meio urbano quanto no campo;
V. respeito ao princípio constitucional e legal do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
A nova redação dada pela Lei nº 11.741/08, ao Art. 39, do Capítulo III da LDB/96, estabelece que “A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões..."
No Art. 5 , do Capítulo II, que trata do Referencial legal e conceitual das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, encontramos as bases de todas as formas de oferta e organização do Ensino Médio.
Essa preocupação legal é evidenciada nos seguintes incisos abaixo:
I - formação integral do estudante;
II - trabalho e pesquisa como princípios administrativos e conceituais, respectivamente;
III - educação em direitos humanos como princípio nacional norteador;
IV - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;
V - reconhecimento e aceitação da diversidade e da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, das formas de produção, dos processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes.
Em termos da diversidade cultural e inclusão social, podemos dizer que atendem a esses conceitos os incisos: