Questões de Concurso Público SEAP-DF 2015 para Agente de Atividades Penitenciárias
Foram encontradas 24 questões
Ano: 2015
Banca:
FUNIVERSA
Órgão:
SEAP-DF
Prova:
FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF - Agente de Atividades Penitenciárias |
Q502183
Direito Constitucional
Com relação aos direitos humanos, julgue o item.
Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa.
Segundo a CF, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão poderá ocorrer, entre outros, no caso de improbidade administrativa.
Ano: 2015
Banca:
FUNIVERSA
Órgão:
SEAP-DF
Prova:
FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF - Agente de Atividades Penitenciárias |
Q502184
Direito Constitucional
Com relação aos direitos humanos, julgue o item
Consoante a CF, o aposentado filiado tem direito a votar e a ser votado nas organizações sindicais.
Consoante a CF, o aposentado filiado tem direito a votar e a ser votado nas organizações sindicais.
Ano: 2015
Banca:
FUNIVERSA
Órgão:
SEAP-DF
Prova:
FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF - Agente de Atividades Penitenciárias |
Q502187
Direito Constitucional
Com relação aos direitos humanos, julgue o item.
De acordo com a CF e o entendimento do STF, o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao due process of law traduz expressão concreta do direito de defesa.
De acordo com a CF e o entendimento do STF, o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao due process of law traduz expressão concreta do direito de defesa.
Ano: 2015
Banca:
FUNIVERSA
Órgão:
SEAP-DF
Prova:
FUNIVERSA - 2015 - SEAP-DF - Agente de Atividades Penitenciárias |
Q502188
Direito Constitucional
Com relação aos direitos humanos, julgue o item.
Consoante o texto constitucional, indiciados e réus dispõem, em nosso ordenamento jurídico, da prerrogativa contra a autoincriminação, garantia que, no entanto, não se estende às testemunhas, segundo a jurisprudência do STF.
Consoante o texto constitucional, indiciados e réus dispõem, em nosso ordenamento jurídico, da prerrogativa contra a autoincriminação, garantia que, no entanto, não se estende às testemunhas, segundo a jurisprudência do STF.