Questões de Concurso Público Prefeitura de Juiz de Fora - MG 2024 para Arquiteto e Urbanista
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O Plano Diretor Participativo do Município de Juiz de Fora, Lei Complementar nº 82/2018, estabelece as diretrizes gerais do regime urbanístico para o Município de Juiz de Fora, inclusive os pontos a serem abordados na revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
De acordo com o Plano Diretor de Juiz de Fora, a legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município, analise as ações a seguir.
I. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a doar ao Município áreas necessárias à ampliação do sistema viário e do sistema de áreas verdes;
II. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a utilizar usos mistos no mesmo lote;
III. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a destinar percentual acima de 20% superior ao índice mínimo exigido de permeabilidade do solo e de cobertura vegetal;
IV. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a destinar a faixa resultante do recuo frontal para fruição pública;
V. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a garantir a preservação dos bens de valor histórico e cultural existentes junto ao empreendimento;
VI. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a garantir a manutenção e ampliação das áreas industriais compatíveis com o entorno e previrem a criação de novas áreas adequadas às especificidades do uso industrial;
VII. A legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do município deve criar incentivos urbanísticos para os proprietários que se propuserem a produzir unidades de Habitação de Interesse Social.
São ações sugeridas na legislação:
A Lei nº 6.908/1986, de Parcelamento do Solo de Juiz de Fora, estabelece os requisitos urbanísticos para o parcelamento do solo no Município.
De acordo com essa lei, qual o percentual mínimo em relação à gleba total loteada que deverá ser destinada exclusivamente a equipamentos urbanos, comunitários e espaços livres de uso público?
Nas Normas de Uso e Ocupação do Solo do Município de Juiz de Fora, Lei Ordinária nº 6.910/1986, são estabelecidos os valores do Coeficiente de Aproveitamento, da Taxa de Ocupação, da Taxa de Permeabilidade e dos Afastamentos Laterais, de Fundo e Frontal para as diferentes zonas urbanas no Município.
De acordo com essa Lei, excetuando-se os casos específicos de terreno em que o modelo de ocupação permite uma taxa de ocupação igual a 100% (cem por cento), qual a taxa de impermeabilização máxima permitida em relação a área do terreno?
A Lei Federal nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade, regulamentou e expandiu os dispositivos constitucionais sobre política urbana, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Em “O Estatuto da Cidade: comentado”, publicado pela Aliança das Cidades em 2010, os autores afirmam que os institutos jurídicos e políticos fornecem ao Município instrumentos voltados para a democratização da gestão urbana e do direito à moradia.
Com base nessa publicação, assinale a alternativa que apresenta um instrumento importante para o desenvolvimento de uma política habitacional de inclusão social, podendo ser utilizado tanto para a regularização de áreas ocupadas, em que o processo de ocupação ocorreu sem observância das normas urbanísticas, quanto em áreas vazias