O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº 8.069/1990) considera criança, para os efeitos
dessa lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos,
e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade,
considerando que nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na
forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais.
Em relação ao direito à convivência familiar e comunitária,
assinale a alternativa incorreta.